Integrante de torcida organizada é absolvido pela morte de jovem de torcida adversária
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| O magistrado enfatizou ainda as medidas cautelares aplicadas ao acusado. Foto: FAN F1 |
Na sentença, o juiz Alício de Oliveira Rocha, da 5ª Vara Criminal de Aracaju, deferiu como improcedente a pretensão punitiva estatal.
O magistrado enfatizou ainda as medidas cautelares aplicadas ao acusado.
Fonte: Flávio Antunes Bispo


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