Saiba quando uma gravação pode ser crime ou prova
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| Barbara Santana é advogada da área cível | Portal Infonet |
A advogada da área cível, Bárbara Santana, explica que existem dois tipos de gravações: a interceptação telefônica e a gravação clandestina. “Na interceptação nenhum dos interlocutores sabe que está sendo gravado. É feita somente por intermédio judicial, seguindo a lei de interceptação de comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal e lei processual penal. Já a gravação clandestina ocorre quando um dos interlocutores sabe que está sendo gravado. Nela há uma subdivisão que contempla as gravações telefônica e ambiental”, argumenta a advogada.
Segundo Bárbara, a gravação clandestina só é interpretada como legal pela justiça quando o arquivo é usado única e exclusivamente para fins de defesa, conforme julgamentos recentes do STF.
O caso mais grave, de acordo com a advogada, é o de interceptação ilegal, quando ocorre o “grampo”. “O alerta que faço é com a interceptação. Esse modelo segue requisitos específicos da própria legislação […] Não podemos fazer interceptação de qualquer natureza. Quem tem que fazer isso é a autoridade competente”, alerta.
O crime de interceptação ilegal está previsto no Artigo 10 da Lei 9.296 de 1996 e a divulgação de conversas captadas através da gravação clandestina que não seja utilizada para fins de defesa, encontra-se tipificada no Código Penal Brasileiro, Artigos 153 a 154-B , cujas infrações contemplam penas que variam de três meses a um ano de prisão de acordo com as especificidades de cada caso.
Fonte: Daniel Rezende
Marcadores: Informativo, Notícias


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